A Prefeitura de Cardoso, por meio do Departamento de Arrecadação, comunica que já está aberto o período para a entrega da Declaração do Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), documento que comunica à Fazenda Estadual os valores das operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte ou comunicação. O prazo para entrega da declaração encerra-se no dia 31 de março de 2025.
Os produtores rurais devem apresentar as notas fiscais emitidas entre janeiro e dezembro de 2024 para preenchimento da declaração. Pessoas físicas inscritas como produtores rurais no órgão estadual, que realizaram operações de venda para pessoas físicas não contribuintes, empresas de outros estados, outros produtores rurais ou exportação, também deverão entregar a DIPAM até a data limite.
O preenchimento da declaração pode ser realizado no Departamento de Tributos da Prefeitura de Cardoso, localizado na Rua Dr Cenobelino de Barros Serra, nº 870, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. É indispensável que o produtor rural apresente o talão de notas fiscais de vendas e saídas, inclusive os que não registraram emissões, para que os dados da atividade econômica sejam devidamente atualizados.
Para facilitar o processo, a Prefeitura oferece a possibilidade de atendimento em propriedades rurais. Caso o produtor tenha dificuldade em comparecer ao local, poderá agendar a visita de um agente devidamente identificado pelo telefone (17) 99771-7075 WhatsApp ou pelo telefone 17 34663900 .
A entrega da DIPAM é obrigatória e não tem custo. O documento serve para declarar os valores já registrados nas notas fiscais emitidas, sendo fundamental para a obtenção de financiamentos rurais e seguros agrícolas, especialmente em situações de prejuízos causados por fenômenos naturais.
Além disso, a função social da DIPAM é contribuir para o aumento do Índice de Participação do Município, o que permite maior arrecadação de ICMS e possibilita investimentos em áreas essenciais como educação, saúde e infraestrutura, trazendo mais benefícios à população.