29/01/2016
PROCESSO Nº 063/2015 – TOMADA DE PREÇO Nº 013/2015
Tendo em vista a interposição do recurso formulado pela empresa NEO DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, bem como a decisão da Comissão Permanente de Licitação, acolho a impugnação apresentada pela referida empresa e, tendo em vista a ocorrência de vício na planilha orçamentária, cujo vício em permanecendo inviabiliza o cumprimento do objeto do certame, determino a ANULAÇÃO do processo licitatório em epígrafe. Providencie o setor competente as correções necessárias e, consequentemente, seja aberto novo procedimento, com as publicações de estilo. Cientifique a empresa Neo de Carvalho Construções Ltda EPP, desta decisão, publicando-a para os fins e efeitos legais. Concluído o determinado, arquive-se os autos. Cardoso, 29 de janeiro de 2016. Leonardo Gomes da Silva, Prefeito Municipal.