Data: 13 de novembro de 2014
A isenção do IPTU, é regulada pela Lei nº 1.893 de 30 de Janeiro de 1992.
O contribuinte para ter direito aos benefícios desta lei, deverá:
I – Ser aposentado ou pensionista e receber proventos e ou pensão até um salário mínimo.
II – Possuir apenas um imóvel, e se caracterizado como sua moradia.