Neste fim de semana a Prainha Municipal de Cardoso foi alvo de vândalos, o fato foi percebido após a vistoria de rotina a qual a prainha recebe toda segunda-feira.
Funcionários se atentaram que estaria faltando uma das placas indicativas de estacionamento e logo a encontraram pendurada em uma árvore.
A prainha de Cardoso possui um sistema de monitoramento por câmeras de vigilância, as imagens agora serão entregues a Polícia Civil e certamente o autor responderá pelo crime de dano ao patrimônio público.
De acordo com a legislação, é considerado patrimônio público todo o “conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.” Desta forma, ruas, postes de luz, praças, parques e toda a estrutura presente neles faz parte do patrimônio público, seja municipal, estadual ou federal.
AS PUNIÇÕES
Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.