Data: 22 de julho de 2020
O Departamento de Fiscalização com o apoio da Polícia Militar vem trabalhando constantemente. Ao receber uma denúncia por meio do Disque Denúncia, os casos são averiguados e constatando a infração as medidas legais são aplicadas. Em um primeiro momento os infratores estão sendo notificados e orientados no risco que estão correndo e ao mesmo tempo expondo outras pessoas ao risco. O que vem ocorrendo é que muitos estão denunciando sem enviar uma prova do ocorrido, e o que dificulta a averiguação, pois ainda existem pessoas que acabam passando “Trote” informando algo que na realidade não está ocorrendo. O departamento de fiscalização adotou uma regra de que só será averiguada a denúncia que conter prova (foto).
As festas particulares e aglomerações estão sendo consideradas crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Fonte da Notícia: Portal do Município de Cardoso