DECRETO Nº 3.546, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
PRORROGA O PRAZO DE QUARENTENA FIXADO NO DECRETO MUNICIPAL N° 3.452, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DECRETO Nº 3.546-2020 – PRORROGA PRAZO DE QUARENTENA
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