DECRETO Nº 3.472, DE 14 DE MAIO DE 2020.
TORNA OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTANTES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS A RESPEITO DOS GASTOS MUNICIPAIS ESPECÍFICOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
DECRETO Nº 3.472-2020 – TORNA OBRIGATORIO RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO