PREFEITURA DEFINE MEDIDAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Data: 23 de março de 2020

Hoje, 23/03/2020 às 13:00 horas, foi realizada no CSU – Centro Esportivo uma reunião convocada pelo prefeito municipal Dr. Jair César Nattes “Tucura”, em caráter de urgência. A reunião contou com a participação de secretários municipais, COMTUR, Polícia Militar, Associação Comercial, e funcionários municipais. A reunião foi para tratar sobre “estabelecimentos que continuariam a funcionar”, após o decreto do Governo do Estado de São Paulo Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020 “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”.

Em um ato democrático, o prefeito convocou quem mais seria prejudicado nesta questão “os comerciantes”, e em uma votação ficou acordado de forma consensual o seguimento do decreto estadual que proíbe a abertura de determinado segmento do comércio até o dia 07/04/2020.

Só poderão continuar funcionando na quarentena:

  • Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
  • Transporte público;
  • Transportadoras e armazéns;
  • Empresas de telemarketing;
  • Petshops;
  • Deliverys;
  • Supermercados, mercados e padarias;
  • Limpeza pública;
  • Postos de combustível

– Bares, cafés, restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

A medidas passam a valer a partir de 24/03/2020 (terça-feira).

Fonte da Notícia: Portal do Município de Cardoso

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